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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

O limite é a lei. E vale para todos

As redes sociais – e já me cansei de comentar isso – se transformaram em bastião da liberdade de expressão, ao garantir acesso irrestrito à informação e, principalmente ao compartilhamento de opiniões, que a mídia convencional não comporta ou então não tem o devido espaço para repercuti-las de forma adequada. Uma tendência que cresce à medida em que o acesso às novas mídias vai se popularizando através do uso do computador, de tablets, iPads e iPhones, entre outras plataformas de comunicação.
Com a demanda em alta e a politização do Facebook e Twitter, para citar as redes mais populares, o debate – principalmente o político – ganhou novos contornos junto à sociedade, que, insatisfeita, busca cada vez mais uma participação plural na construção de seu próprio destino, deixando a zona de conforto de um simples receptor para se tornar um emissor também. A cada dia que passa e na velocidade desse desenvolvimento tecnológico, mais e mais formadores de opinião caem nas redes, desencadeando um interessante processo na atividade comunicacional. A passividade está sendo deixada de lado, e não se espera mais para receber essa ou aquela informação. Produz-se essa informação a partir do primeiro toque nas teclas ou nas telas dos dispositivos móveis, cada vez mais utilizados nesse processo.
São as novas tecnologias a oferecer, sem restrições, o direito ao livre expressar do pensamento, fundamental e preceito constitucional, que garante a cada um o próprio espaço a uma participação mais efetiva no sonho de um futuro melhor. Essa não é uma teorização, ou um tratado, sobre direitos e garantias individuais. É uma constatação, medida pelo envolvimento de mais e mais pessoas nessas ações. E uma troca que se duplica, triplica, quadruplica e assim por diante, a cada clique de compartilhamento. E o excesso, inevitável, vem como valor agregado e perigoso e, dependendo de como é feito, incorre-se no risco de essa informação se transformar em ofensa pessoal – ou institucional – e desencadear uma ação penal, passível de punição pelas leis vigentes. Não só contra o autor dessas postagens, como também com quem as compartilhar. 
Como no Brasil ainda não há uma legislação própria para punir os crimes na internet (e que são muitos), assim como qualquer outro formador de opinião, o cidadão comum, o usuário, pode ficar na mira do Código Penal, que é o que se tem hoje para coibir abusos, que estão chegando aos tribunais. E se há um exemplo bastante recente, e local, é a condenação de uma mulher, por ofensas e xingamentos a uma pessoa, disseminados pelo Facebook. O que se deve evitar, nesse sentido, é o calor da emoção – muitas vezes do ódio mesmo – sobrepor-se à razão. E o quão públicas são essas redes sociais. Casos anteriores, de injúria e difamação, também resultaram em condenação dos réus.
Muitos, infelizmente, por opção pessoal ou divergências políticas, esquecem-se de que o verdadeiro debate se dá no âmbito das ideias. Não de agressões verbais ou tentativas de enganar a opinião pública com discursos moralizantes e ética extremada, quando na realidade essas palavras não fazem parte do dicionário de seus signatários. Não se deve, sob qualquer argumento, confundir liberdade de expressão com irresponsabilidade. 

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