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quinta-feira, 1 de julho de 2010

E os prazos...
Ontem, dia 30 de junho, foi o “último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos”. Em todos os níveis. Até as suplências, conforme a Lei no 9.504/97, art. 8o, caput, na Minuta Instrução Calendário Eleitoral 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

E é 1º de Julho
Ainda, conforme a Instrução do TSE, hoje é o último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral. E, também, data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art.36, § 2º). A partir de hoje as emissoras de rádio e televisão, conforme, a lei acima citada, neste caso em seu artigo 45, incisos I a VI, estão proibidas, em programação normal e em noticiário, de: transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

E tem mais!!!
Fica proibido, também, usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Português claro
Hoje a palavra é mentira, substantivo feminino. Mentira: ato ou efeito de mentir; engano, falsidade, fraude, hábito de mentir; afirmação contrária à verdade a fim de induzir a erro, ideia, opinião, juízo falso ou equivocado, aquilo que é enganador, que ilude. Nos regionalismos de uso informal: mentira pode ser uma pequena mancha branca nas unhas; albugem, leuconiquia; Na culinária, um regionalismo carioca: bolacha redonda preparada com massa de pão de ló; e num regionalismo mineiro, também na culinária, mentira quer dizer pastel desprovido de recheio. Conforme o novo dicionário Houaiss da língua portuguesa. As palavras que já mostrei aqui: capacho, vassalo, suserano, subserviência, censura, propina, compromisso, corrupção, decente, engodo, improbidade e honesto.

Eu Recomendo!
Uma comédia americana de 1967 e de muito sucesso. É minha indicação de hoje. Trata-se de A Primeira Noite de um Homem (The Graduate), dirigido por Mike Nichols, com um elenco de primeira: Anne Bancroft , Dustin Hoffman , Katharine Ross , William Daniels , Murray Hamilton, Richard Dreyfuss, entre outros. A duração do filme é de 105 minutos. Após se formar na faculdade, Benjamin Braddock (Dustin Hoffman) retorna para casa. Indeciso quanto ao seu futuro, ele acaba sendo seduzido por uma amiga de meia-idade (Anne Bancroft) de seus pais. Mas na verdade ele está interessado na filha (Katharine Ross) dela.

Antonio Claudio Bontorim

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