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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Se ficar o bicho pega. Se correr...

Um forte impasse deve se estabelecer entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos deputados, na questão da cassação dos deputados condenados na ação penal 470, o chamado mensalão, devido à disputa de poder que está se desenhando entre Judiciário e Legislativo. Comentei rapidamente sobre esse tema na Texto&Contexto da última quinta-feira, 6, deixando em aberto duas situações, que me parecem coerentes pelos argumentos de ambas as partes, porém, carregadas de incoerência, pelo que se conhece da prática, que envolve e blinda os agentes políticos com cargos eletivos. Em especial senadores e deputados.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e hoje presidente do STF, já deixou claro que pretende fazer com que a Suprema Corte brasileira casse os mandatos dos deputados condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), sem precisar passar pela Câmara Federal, que é o foro legal para esse tipo de ação. O presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que não aceita essa ingerência e que os três parlamentares devem, necessariamente, passar pelo crivo de seus pares, nesse processo. A questão é que ambos os posicionamentos, tanto de Barbosa quanto de Maia, encontram respaldo em opiniões de especialistas no assunto. Cria-se assim um empecilho técnico-jurídico de uma situação que já deveria ter sido resolvida.
O pacto federativo nacional, que garante a independência entre os poderes constituídos, sem ingerências entre eles, nas determinações de suas obrigações legais e constitucionais, nos dá a sensação de que está havendo, sim, uma intromissão do STF sobre funções restritas ao próprio parlamento, quando determina o destino de três de seus integrantes. Como se trata de uma ação criminal, entende Joaquim Barbosa - e também alguns juristas - que é o suficiente para a determinação dessa cassação, sem ter que passar pelo Plenário da Câmara. Corre-se o risco, imaginado por muitos, de quebra aos princípios republicanos. A situação requer bom senso de ambas as partes.
Há, também, nesse processo, o corporativismo da Câmara dos Deputados e seus integrantes, que podem fechar questão pela não cassação de nenhum deles, como estamos cansados de assistir. Blindagem explícita da malandragem política. Aí se forma o impasse: se o STF não cassar, será que seriam cassados pelos colegas? Pelo sim e pelo não, é preciso achar uma saída prática para esse entrevero. Que precisam ser cassados imediatamente, ninguém tem dúvida. Agora quem vai cassá-los? Se o STF o fizer, será acusado de invadir prerrogativas. E se a Câmara assim não o fizer, vai para o esquecimento, como mais uma aberração política. Com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, empatando por 4 a 4 a decisão pela cassação direta, Joaquim Barbosa encerrou a sessão do STF de ontem. Amanhã Celso Melo dará o seu voto e o Supremo deve cassar os três parlamentares. Por enquanto uma história sem fim.

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