Uma das principais virtudes - pelo menos deveria ser - dos princípios republicanos, é a independência entre poderes, além da harmonia necessária para que os caminhos da democracia não sejam disvirtuados. Sempre que há embate entre eles há risco de quebra institucional. Por isso, o Congresso Nacional não tem o direito de submeter o Supremo Tribunal Federal (STF) às suas vontades. Assim como o STF não pode entrar na discussão do mérito de projetos elaborados por deputados e senadores, a serem votados nas duas casas. Nem o Poder Executivo, que completa essa tríade, transformar as duas instâncias em quintal de suas decisões. Quando tudo isso ocorre o resultado é a instabilidade política. A vaidade toma conta da razão, que pode provocar um vácuo de poder, enquanto seus representantes discutem quem manda em quem. Assim como a PEC 37, que tira do Ministério Público poder investigativo, a PEC 33, que submete decisões do STF a deputados e senadores, são tão absurdas, quanto o tempo gasto em sua discussão. O uso e o abuso desse tipo de autoridade são perigosos e preocupantes.
E como deve ser
Esse tema me veio à memória e como exemplo significativo do debate, a partir da negativa do juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em pedido de liminar, pela recondução do vereador cassado, Edmilson Gonçalves (PSDC), mostrada em matéria publicada na última sexta-feira, nesta Gazeta. O magistrado foi claro: "deve prevalecer a supremacia da decisão soberana da Câmara".
Ainda há dúvidas
E casos transitados em julgado pelo Judiciário já em última instância, no caso o STF, também não deve haver imiscuidade, embora haja controvérsias em algumas situações, como a discussão de quem pode cassar - ou não - os mandatos dos deputados mensaleiros. Num primeiro momento se aponta para o Congresso. E aí a dúvida, ainda não esclarecida, se decisão do Supremo pode ser contestada.
Tem o outro lado
Já escrevi sobre isso, opinando sobre os dois lados dessa moeda, mas neste caso vale uma outra discussão. Cabe, sim, a deputados e senadores cassarem seus pares, como cabe a juízes condenarem seus réus. Fico ainda na dúvida, e por essa dúvida minha opção é pelo não, se esses mesmos juízes (nesse caso ministros do STF) podem eles próprios cassar esses mandatos. Penso que a condenação em instância final deveria ser motivo para isso, porém, em decisão dos próprios deputados e senadores. Mesmo com todo viés corporativista e de protecionismo entre eles próprios.
Razão pela razão
Os dois exemplos, tanto o daqui como o de Brasília, são bem ilustrativos. Fico com o raciocínio do juiz limeirense, que acatou a soberania entre cada um dos poderes. Penso que o STF deveria fazer o mesmo.
Clima de tensão
A semana que passou rendeu no que diz que respeito à política por aqui. E com clima quente, choro e apelos emocionados. Na Câmara, com a cassação do vereador Edmilson Gonçalves (PSDC). Ainda no Legislativo local, com a Corregedoria entrando na investigação do uso de um veículo oficial, com fins partidários, pelo vereador Tigrão (PMDB). E o petista Aloízio Andrade pode estar indo para o mesmo caminho. Se posso afirmar sem medo, que se houver isenção nas investigações, esses dois vereadores podem ir pelo mesmo caminho de Edmilson. Ainda é cedo para afirmar, mas não para prever novos embates nesse sentido.
Trabalho ao MP
Os supersalários dos secretários, projeto aprovado pela Câmara também entrou na mira do Ministério Público e da Justiça. Até o Ministério Público Federal (MPF) está no circuito limeirense, ao mover ação contra dois membros da Secretaria da Segurança Pública, envolvendo o secretário e um diretor da GCM; e uma consultora. Todos eles, segundo o MPF, envolvidos em fraudes em convênio entre a Prefeitura de Limeira e a Secretaria Nacional de Justiça. Definitivamente a semana que passou não foi nada boa para os agentes públicos...
Sem valor algum
Todas essas ações e anteriores a essas também, envolvendo a participação do MP e do MPF, podem valer nada, caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 seja considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Essa malfadada PEC, que só interessa aos políticos para encobrir-lhes as falcatruas, retira todo poder de investigação criminal de promotores e procuradores, empurrando-o às polícias Civil e Federal (PF) essa incumbência. A PF até tem condições técnicas e estruturais para esse tipo de investigação. As polícias civis estaduais, não.
Pergunta rápida
Qual será a próxima obra concluída da gestão anterior a apresentar problemas estruturais?
Com o chapéu...
... dos outros. Há uma rede de comércio de cadastros de endereços, que precisa ser desbaratada urgentemente. Órgãos, os mais diversos, invadem nossa santa privacidade domiciliar, solicitando-nos doações, como cota de contribuição ao que recebemos. Imagens de santos, chaveiros, adesivos, tudo em nome de causas nobres e de ajuda aos desvalidos da sorte. Não sou contra a filantropia e na medida do possível contribuo com entidades locais, que merecem esse apoio. Só não quero ser vítima de extorsão psicológica, que exploram imagens de crianças entre outras, que nos causam comoção.
Valor de um não
Antes, eram as instituições bancárias e administradoras de cartões de crédito a nos enviar cartões não solicitados, com uma falsa propaganda de benefícios e tudo o mais. O Procon conseguiu resolver essa situação ao barrar tais envios, quando não solicitados. E não chegam mais mesmo, apesar de os serviços de telemarketing dessas administradoras nos ligarem constantemente, muitas vezes em horários inapropriados, a nos oferecer tão valiosos produtos. Agradeço, digo não e desligo.
Nota curtíssima
Amanhã, Luís Fernando da Silveira, o Luisinho da Casa Kühl (PSDB), inicia seu mandato como vereador.
Em novo espaço
A partir desta edição, a coluna Texto&Contexto passa a ser publicada sempre na página 2. Mudança faz parte do projeto de reformulação editorial da Gazeta de Limeira, que está comemorando 82 anos de existência.
Frase da semana
"Um mandato de quatro anos, em 30 dias". Do vereador Edmilson Gonçalves (PSDC), falando do tempo em que esteve na Câmara, da posse ao início da Comissão Processante, que o cassaria. Na Gazeta. Terça-feira, 14.
domingo, 19 de maio de 2013
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