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terça-feira, 5 de julho de 2011

Nem sempre o que parece é!

Antes de ser interpretada de forma errônea - o que já tem causado muita polêmica entre advogados, juízes, promotores e a própria sociedade - é preciso saber o que vai representar na prática a Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal (CPP), e garante alguns benefícios a presos não condenados, cujas penas de seus atos sejam inferiores a quatro anos. É preciso um entendimento amplo sobre sua abrangência, que ainda suscita muitas dúvidas nos meios em questão. Do policial ao judiciário, passando pelos defensores e os próprios infratores.
Está se criando um espectro de impunidade em torno dessa lei pelo fato de a imprensa de uma maneira geral destacar em suas coberturas jornalísticas apenas seus artigos e referências à soltura dos presos, que nela se enquadrem. A impressão é de que desde ontem - e as cifras são do próprio Ministério da Justiça - é que os cerca de 100 mil presos que podem se beneficiar dessa atualização no CPP vão às ruas causar um verdadeiro caos no sistema de segurança pública. A dimensão que vem se dando da aplicação da 12.403/2011 tem sido mais em torno de expectativas negativas do que realmente traz em sua formulação.
A celeridade com que ela foi proposta, aprovada e posta em prática desde ontem - e nesse caso cabe uma crítica bastante contundente ao próprio Ministério da Justiça - sem que as partes interessadas fossem ouvidas e apresentassem sugestões, não pode ser motivo e nem desculpas para críticas desinformadas. É preciso uma leitura atenta de sua estrutura, que não se resume apenas à liberação de presos. É preciso analisar se ela vai - e de que forma - representar um desafogo ao sistema carcerário brasileiro, um dos mais atrasados do Planeta, ou será mais uma legislação, para benefício do crime em detrimento à segurança.
Antes do alvoroço é preciso o entendimento, o que em minha opinião está caminhando pelo lado inverso da nova legislação, que também é interpretativa como qualquer outra. Em Direito, e mesmo não sendo especialista nele, sei que interpretar não é raciocínio lógico e nem representa a exatidão da soma de dois mais dois, cujo resultado é objetivo. Não me cabe afirmar se a lei é ótima, boa, regular ou péssima e a nenhum outro analista, sem que se tenha a noção de seu alcance. E ainda não o temos. O sadio debate entre os seus pontos positivos e negativos é um exercício que temos que fazer antes de qualquer conclusão. Entre quem defenda ou critique a nova legislação, existe o livre-arbítrio da especulação, que nem sempre é positivo. É preciso pesar o produto antes de vendê-lo ao consumidor. Nesse caso a sociedade precisa apenas ser esclarecida e não confundida.

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